quinta-feira, 3 de março de 2011

A heresia da pobreza absoluta de Cristo

Muitos me questionam a respeito das riquezas da Igreja Católica, utilizando o falso argumento de Nosso Senhor e seus Apóstolos eram  extremamente pobres e que nada possuiam. Porém poucos sabem que a teoria da pobreza absoluta de Cristo é uma heresia condenada pelo Papa João XXII, através da Bula Quum Inter Nonnullos datada do ano de 1323. 
Portanto para esclarecer  nossos leitores a respeito da legítima riqueza e realeza que a Santa Igreja possue publicamos um trecho da bula papal citada acima:

JOÃO XXII
BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
A opinião a qual assevera que Cristo e Seus discípulos não tinham nada, e, devido a isto, sobre aquilo que tinham, não possuíam nenhum direito, é errônea e herética. Esta [opinião] extravagante é realmente pertinente, e tem profundas implicações que foram obtidas, particularmente, das fontes da sagrada escritura. Se alguém cuidadosamente examinar tal [opinião] extravagante e a que se segue, diria, em minha opinião, que foi atribuída esta adequada designação [herética].
I. Já que, entre não poucos homens eruditos, acontece com freqüência que há dúvida se a afirmação, persistente, de que Nosso Redentor e Senhor Jesus Cristo e Seus Apóstolos não tinham nada individualmente, nem em comum, é para ser censurada como herética e divergente; e sendo que coisas opostas são opinadas quanto a isso; Nós, desejando pôr um fim a este debate, depois de ter acatado o conselho de nossos irmãos [os cardeais], declaramos, por este perpétuo édito, que uma persistente asserção desse tipo, quando a sagrada escritura afirma, em várias partes, que eles [Jesus Cristo e Seus Apóstolos] não tinham poucas coisas, contradizendo expressamente tal idéia, e quando se supõe abertamente que a mesma sagrada escritura (através da qual os artigos da fé ortodoxa estão certamente provados quanto a tais coisas) contem o fermento da falsidade, e, conseqüentemente, o quanto se refere a isto, esvazia toda a fé nela, e torna a Fé Católica duvidosa e incerta, tirando esta demonstração, é, respectivamente, para [esta idéia] ser censurada errônea e herética.
II. Novamente, de forma persistente, a afirmar a precedente [matéria], que o direito do uso destas coisas não teria pertencido de nenhuma forma ao Nosso Redentor [e] Seus Apóstolos, ao que a sagrada escritura atesta que eles possuíam; ou que eles não teriam o direito de vender ou desfazer-se delas, ou, por conta deles, [o direito] de adquiri-las, coisas as quais a sagrada escritura atesta que faziam, ou supõe, expressamente, que eles poderiam ter atuado desta forma. Já que, uma asserção como esta, evidentemente forçaria que os seus usos e suas condutas, a respeito de tais coisas não eram justos, e tendo em vista que isto se refere ao uso, condutas ou ações do Nosso Redentor, o Filho de Deus, é ruim e detestável opinar. Nós, pois, declaramos, depois de ter acatado o conselho de nossos irmãos [os cardeais], que esta persistente asserção seja merecidamente censurada como contrária à sagrada escritura, inimiga da Doutrina Católica, e herética.
Certamente, portanto, a nenhum homem é permitido infringir esta página de nossas declarações, ou, por precipitada ousadia, se opor a isto. Se alguém, no entanto, o fizer, saiba que incorre na ira de Deus Onipotente e dos Seus Apóstolos Pedro e Paulo.
Dado em Avignon, dois dias antes dos Idos de novembro, no VII [VIII] ano do Nosso Pontificado, Ano do Nosso Senhor de 1323.
JOÃO PP. XXII
Fonte: Montfort

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